1 Produto:

1.1 Descrição: Por «Produto» entende-se o produto de software da FocalX, operado centralmente e com capacidades de aprendizagem automática, que se apresenta sob a forma de «Machine Learning as a Service» («MLaaS») e é fornecido no modelo «Software as a Service» («SaaS»). O Produto está alojado numa infraestrutura controlada pela FocalX, embora essa infraestrutura inclua ativos de terceiros, centros de dados e serviços de alojamento na nuvem.

1.2 O produto realiza inferências, processamento analítico, aprendizagem e análises baseadas em modelos exclusivamente no ambiente do lado do servidor da FocalX e não é implementado, executado nem operado nos sistemas, veículos, dispositivos ou infraestrutura da empresa.

1.3 O produto inclui todos os serviços de backend relacionados, plataformas, modelos de aprendizagem automática, lógica analítica, componentes de software, ferramentas de acesso, documentação e propriedade intelectual subjacente através dos quais a FocalX presta os serviços.

1.4 O acesso ao Produto é disponibilizado através das Interfaces e Ferramentas de Acesso fornecidas pela FocalX, exclusivamente com o objetivo de enviar dados para o Produto e receber os Resultados por ele gerados.

1.5 As Interfaces e Ferramentas de Acesso são fornecidas exclusivamente como mecanismos de acesso e integração para permitir que a Empresa interaja com o Produto e obtenha Resultados, e não constituem produtos de software independentes, software licenciável separadamente nem Serviços autónomos. As interfaces e as ferramentas de acesso permitem a transmissão de pedidos para os serviços e a receção de resultados desses serviços, mas não realizam, por si só, operações de processamento analítico, inferência ou aprendizagem automática.

1.6 Fica esclarecido que o Produto não envolve a transferência, concessão de licença, entrega ou instalação de qualquer sistema de aprendizagem automática, software analítico ou código executável à Empresa, sendo acedido exclusivamente através das Interfaces e Ferramentas de Acesso fornecidas pela FocalX. A Empresa reconhece que não se realizará qualquer implementação, licenciamento ou transferência de software para os Sistemas ou ambiente da Empresa, exceto em conformidade com um Termo de Referência (SoW) adequado, celebrado no âmbito de quaisquer Serviços de Desenvolvimento Personalizados que a Empresa possa solicitar à FocalX para a integração das Ferramentas de Acesso nos Sistemas da Empresa.

2 Serviços:

2.1 Os Serviços referem-se às funcionalidades baseadas em software fornecidas pela FocalX e disponibilizadas através do Produto, de acordo com o âmbito aqui especificado. A geração de relatórios analíticos, relatórios de inspeção, análises e outros Resultados constitui a funcionalidade principal dos Serviços, que são executados exclusivamente na infraestrutura de backend da FocalX.

2.2 Os Serviços são prestados num ambiente alojado e gerido centralmente e são disponibilizados remotamente à Empresa. A Empresa reconhece que o Produto, as Interfaces ou as Ferramentas de Acesso («Oferta da FocalX») podem ser modificados, melhorados, atualizados ou reconfigurados pela FocalX de vez em quando, no âmbito normal da melhoria do serviço, do reforço da segurança, da otimização do desempenho ou do alinhamento regulamentar, ou por qualquer outro motivo, a critério da FocalX. Quaisquer alterações deste tipo não serão consideradas como reduzindo significativamente a funcionalidade essencial dos Serviços, tal como aqui descrita. A FocalX aceita e concorda que, após essa atualização, as funcionalidades atualizadas passarão imediatamente a fazer parte da Oferta da FocalX. A FocalX informará essas alterações através de notificações digitais enviadas pelo próprio Produto, e a Empresa aceita que é da sua exclusiva responsabilidade analisar voluntariamente o impacto causado na sua utilização dos Serviços e, consequentemente, comunicar esse impacto à FocalX. Caso seja necessário qualquer apoio no local, tais requisitos serão determinados de comum acordo entre as Partes, nos termos dos quais quaisquer serviços no local poderão ser prestados adicionalmente, mediante acordo prévio por escrito (são permitidos e-mails).

2.3 Quaisquer declarações, descrições, alegações ou afirmações feitas em materiais de marketing, sites, apresentações ou conteúdos promocionais (incluindo referências aos Serviços como «baseados em IA» ou descrições semelhantes) são fornecidas apenas para fins informativos e promocionais gerais e não devem ser interpretadas como definindo, alargando ou modificando o âmbito, a funcionalidade, os padrões de desempenho ou a caracterização jurídica dos Serviços ao abrigo do Contrato.

2.4 Os Serviços foram concebidos para apoiar fluxos de trabalho automatizados e semiautomatizados de inspeção de veículos, centrados na avaliação visual do exterior dos veículos, incluindo a captura, identificação e apresentação de possíveis condições, defeitos ou anomalias observáveis nas superfícies exteriores da carroçaria através de imagens multângulo, incluindo vistas frontal, traseira, dos painéis laterais e em ângulo de quarto («Beauty Shot»). Os Serviços também podem facilitar a captura e apresentação de imagens visuais de áreas interiores do veículo, como bancos, painéis de instrumentos e painéis do piso, desde que essas imagens sejam obtidas por meios visuais não intrusivos e sem realizar qualquer inspeção estrutural, mecânica ou da parte inferior da carroçaria.

2.5 Fica esclarecido que os Serviços não realizam inspeções à parte inferior da carroçaria, inspeções mecânicas, avaliações estruturais nem qualquer tipo de teste de diagnóstico, de segurança crítica ou regulamentar aos veículos. Fica por este meio declarado que os Serviços não se destinam a substituir as inspeções legais, as vistorias certificadas ou as avaliações profissionais exigidas pela Legislação Aplicável.

2.6 Os Serviços facilitam ainda mais os processos de inspeção e geram relatórios, análises e resultados relacionados para fins de inspeção de veículos e de gestão da Empresa.

2.7 Os Serviços oferecem apenas funcionalidades de apoio à tomada de decisões e não realizam funções automatizadas de tomada de decisão, certificação, autorização ou aprovação, nem substituem o julgamento humano, a avaliação independente ou as obrigações de conformidade regulamentar aplicáveis à Empresa.

2.8 Fica esclarecido que as Interfaces e as Ferramentas de Acesso são fornecidas exclusivamente como mecanismos para aceder aos Serviços e não constituem, por si só, Serviços.

3 AVISOS LEGAIS

3.1 Ausência de aconselhamento relativamente aos sistemas da empresa: Os sistemas da empresa não serão considerados parte da Oferta da FocalX, e a FocalX não terá qualquer responsabilidade pela operação, segurança, disponibilidade ou conformidade de quaisquer sistemas da empresa, nem qualquer obrigação de aconselhar ou orientar em relação ao acima exposto ou a qualquer outro aspeto relacionado com os sistemas da empresa.

3.2 Apenas para fins informativos: A Empresa reconhece e concorda que todos os Resultados são fornecidos exclusivamente para fins informativos gerais, devendo as decisões a tomar serem da inteira responsabilidade da Empresa, sem qualquer dependência, condicionalidade ou contingência em relação a qualquer aspeto relacionado com a Oferta da FocalX ou com os Resultados. As descrições de características ou funcionalidades publicadas nos sites ou aplicações da FocalX são fornecidas apenas para fins informativos e não constituem declarações vinculativas nem quaisquer garantias relativamente à classificação regulamentar, resultados de desempenho ou adequação legal.

3.3 Ausência de aconselhamento implícito ou substituição da tomada de decisões: Nada do que for fornecido a título de Resultados pode constituir qualquer tipo de aconselhamento no que diz respeito à segurança dos veículos, à aptidão para circular, à conformidade, ao estado, à adequação ao uso ou à adequação às operações. Fica esclarecido que os Resultados não constituem determinações, certificações, aprovações, garantias, declarações ou aconselhamento profissional de qualquer tipo, e a FocalX não garante nem oferece qualquer garantia de que os Resultados substituam avaliações, inspeções, verificações ou julgamentos humanos independentes, os quais ficarão sempre ao critério da Empresa.

3.4 Ausência de garantia de precisão: A FocalX não oferece, e isenta-se expressamente de qualquer garantia ou declaração de que os Resultados sejam completos, precisos, isentos de erros, conclusivos ou adequados para servirem de base única ou principal para qualquer decisão operacional, comercial, regulamentar, crítica em termos de segurança ou que implique riscos. Os resultados podem depender de fatores externos aos Serviços, incluindo fatores como a iluminação e as condições meteorológicas.

3.5 Ausência de atribuição: Qualquer decisão tomada pela Empresa ou por terceiros com base nos Resultados ou relacionada com estes, incluindo decisões para autorizar a circulação de veículos, certificar o estado dos veículos, aprovar movimentos logísticos, aceitar ou rejeitar pedidos de indemnização ou continuar a utilização da frota, será tomada inteiramente a critério, risco e responsabilidade da Empresa, e não será atribuída à FocalX nem aos Serviços.

3.6 Ausência de confiança: A Empresa reconhece e confirma ainda que não há nada declarado, escrito, ilustrado, representado, implícito ou de outra forma comunicado, direta ou indiretamente pela FocalX em qualquer lugar (incluindo o Contrato), que possa razoavelmente levar a Empresa a considerar os Resultados como determinantes, vinculativos ou suficientes para a tomada de decisões sem uma avaliação independente, verificação e julgamento humano.

4 LIMITAÇÕES DE UTILIZAÇÃO

A empresa reconhece expressamente que:

4.1 Os resultados são apresentados como tendo um caráter informativo e não vinculativo;

4.2 as limitações, pressupostos e restrições aplicáveis aos Resultados foram divulgados através de documentação, Interfaces ou das disposições do Acordo, e que não há qualquer obrigação adicional ou residual por parte da FocalX de fazer quaisquer divulgações adicionais;

4.3 A Empresa é a única responsável por determinar em que medida qualquer Resultado é adequado para utilização num contexto específico e que nada foi afirmado ou indicado, direta ou indiretamente, pela FocalX que sugira a adequação ou idoneidade de qualquer Resultado para quaisquer fins de utilização específicos ou gerais;

4.4 A Empresa será a única responsável pela ativação, utilização ou confiança em quaisquer funcionalidades de segurança opcionais fornecidas como parte da Oferta FocalX;

4.5 A Empresa será a única responsável por proteger e manter as credenciais de início de sessão e de acesso, e qualquer consequência decorrente da utilização indevida das mesmas será considerada da responsabilidade da Empresa;

4.6 Espera-se que a empresa recorra à revisão humana, ao julgamento independente e, quando for o caso, a inspeções ou verificações adicionais antes de agir com base em qualquer Resultado;

4.7 a razoabilidade de qualquer Resultado depende da qualidade, integridade e precisão dos dados fornecidos ou das condições existentes no momento da sua geração;

4.8 A oferta da FocalX destina-se exclusivamente a uso interno, sendo estritamente proibida qualquer utilização direta ao consumidor, no retalho ou por revendedores, a menos que exista um acordo prévio e mútuo da FocalX, especificado por escrito e assinado entre as Partes, para permitir qualquer utilização comercial ou empresarial;

4.9 A oferta da FocalX à Empresa ao abrigo do Acordo é feita única e exclusivamente à Empresa, sem qualquer referência a qualquer das suas empresas irmãs, empresas do grupo, afiliadas, subsidiárias ou qualquer outra empresa relacionada, as quais serão consideradas terceiros no âmbito do Acordo, em todas as circunstâncias, a menos que a FocalX renuncie especificamente a essa condição; e

4.10 O Cliente poderá utilizar o Produto através de contas autorizadas, que serão ativadas apenas para determinados colaboradores do Cliente («utilizadores autorizados»), não se destinando a uma utilização geral em toda a empresa.

5 DISPONIBILIDADE

Sem prejuízo do disposto em quaisquer Acordos de Nível de Serviço celebrados num respetivo Termo de Referência, a FocalX será responsável pelo alojamento do Produto em centros de dados com conectividade de alta velocidade e redundância total da rede, tanto em termos de segurança física como de rede, e envidará todos os esforços razoáveis para garantir que o Produto se encontre num estado ativo e estável, de modo a que os Serviços sejam prestados continuamente à Empresa 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, sem qualquer interrupção, embora possam ocasionalmente ser necessários alguns períodos de inatividade para manutenção programada ou de emergência. A FocalX vai envidar todos os esforços razoáveis para garantir que a manutenção programada e de emergência cumpra os padrões profissionais e, sempre que possível, os períodos de inatividade programados serão realizados fora do horário normal de trabalho. Caso seja necessário um período de inatividade de emergência, a FocalX vai envidar todos os esforços razoáveis para restabelecer os servidores que alojam o Produto o mais rapidamente possível.

6. GESTÃO DE ALTERAÇÕES: No que diz respeito ao Desenvolvimento Personalizado, incluindo qualquer integração de SDK/API, aplica-se o processo de gestão de alterações descrito a seguir.

6.1 A Empresa pode propor alterações ao âmbito, às especificações, à funcionalidade, à arquitetura de integração, aos resultados finais ou à implementação dos Serviços, incluindo quaisquer alterações relacionadas com a integração, configuração, melhoria ou utilização de quaisquer kits de desenvolvimento de software (SDKs), interfaces de programação de aplicações (APIs), interfaces ou componentes relacionados (cada um deles, uma «Pedido de Alteração»).

6.2 Todos os Pedidos de Alteração têm de ser apresentados por escrito, de acordo com o Formulário de Ordem de Alteração, e têm de incluir detalhes razoáveis que descrevam a alteração proposta, incluindo os requisitos técnicos, o objetivo da alteração e qualquer impacto previsto nos Serviços ou nos Resultados.

6.3 Assim que receber um Pedido de Alteração, a FocalX vai avaliar a alteração proposta e determinar o impacto potencial desse Pedido de Alteração nos Serviços, incluindo, entre outros: (i) a viabilidade técnica; (ii) o esforço necessário para implementar a alteração; (iii) dependências que envolvam SDKs, APIs ou sistemas de terceiros; (iv) impacto na arquitetura do sistema, na interoperabilidade, no desempenho ou na segurança; (v) impacto nos prazos de desenvolvimento, marcos ou calendários de entrega; e (vi) quaisquer ajustes necessários nos termos comerciais. A FocalX vai comunicar o resultado dessa avaliação à Empresa por escrito num prazo razoável.

6.4 Se as Partes concordarem em implementar um Pedido de Alteração, devem documentar as modificações acordadas numa Ordem de Alteração por escrito, assinada por representantes autorizados de ambas as Partes. Nenhum Pedido de Alteração será vinculativo nem implementado a menos e até que uma Ordem de Alteração tenha sido assinada de comum acordo pelas Partes. Até que uma Ordem de Alteração seja assinada, a FocalX continuará a prestar os Serviços estritamente de acordo com o âmbito e as especificações acordados.

6.5 Caso surja um Pedido de Alteração devido a atualizações, descontinuações, mudanças de versão, restrições ou limitações técnicas impostas por qualquer SDK, API, plataforma ou sistema externo de terceiros do qual os Serviços dependam, a FocalX deverá notificar a Empresa imediatamente. As partes deverão então determinar se essa alteração requer um Pedido de Alteração e uma Ordem de Alteração nos termos desta cláusula.

6.6 Qualquer trabalho de desenvolvimento adicional, reconfiguração ou correção necessária em resultado dessas alterações feitas por terceiros pode estar sujeita a taxas adicionais e a prazos revistos. Esse trabalho de desenvolvimento adicional necessário pode ser realizado através de um Formulário de Ordem de Alteração adequado, assinado para o efeito.

6.7 Não obstante o disposto acima, a FocalX pode implementar alterações urgentes sem aprovação prévia, sempre que essas alterações sejam razoavelmente necessárias para resolver: (i) vulnerabilidades ou ameaças à segurança; (ii) falhas do sistema ou riscos operacionais; (iii) problemas de compatibilidade decorrentes de dependências de SDK/API; ou (iv) conformidade com a Legislação Aplicável. A FocalX deve notificar a Empresa sobre essas alterações de emergência assim que for razoavelmente possível. Caso essas alterações afetem significativamente o âmbito, a funcionalidade, os prazos ou as taxas, as Partes devem, posteriormente, documentar essas modificações através de um Formulário de Ordem de Alteração.

7. EXCLUSÕES DO ÂMBITO DOS SERVIÇOS:

Sem limitação, os seguintes casos estão expressamente excluídos do Âmbito dos Serviços e não constituem uma falha nos Serviços nem uma violação de qualquer nível de serviço, garantia ou obrigação:

7.1 qualquer falha, defeito, indisponibilidade ou problema de desempenho relacionado com os Sistemas da Empresa;
7.2 qualquer bug, erro, incompatibilidade ou mau funcionamento num SDK, WebSDK ou integração de API implementada pela Empresa;
7.3 qualquer problema de interface, erro de visualização, latência ou problema de renderização do lado dos Sistemas da Empresa ou dos utilizadores da Empresa;
7.4 qualquer falha atribuível aos Sistemas da Empresa, à infraestrutura do cliente ou a software ou serviços de terceiros; ou
7.5 qualquer interpretação incorreta ou incompleta dos Resultados por parte da Empresa.

8. INFORMAÇÕES SOBRE COBRANÇA E OPERAÇÕES

8.1 A Empresa reconhece e concorda que a FocalX pode recolher, aceder, registar e analisar registos operacionais e gerados pelo sistema, metadados, telemetria, diagnósticos e outras informações técnicas geradas através do acesso ou utilização dos Serviços por parte da Empresa (coletivamente, «Registos Operacionais») com os seguintes objetivos: (i) monitorizar e medir a utilização dos Serviços, incluindo determinar o número de inspeções realizadas, chamadas de API, atividade do SDK, volumes de transações e outras métricas de utilização; (ii) verificar o cumprimento do Acordo, incluindo quaisquer limites de utilização; (iii) gerir a cobrança e a faturação; (iv) manter, proteger, resolver problemas, dar apoio e melhorar os Serviços; (v) investigar incidentes técnicos, erros de software, falhas de API ou SDK, falhas do sistema, problemas de desempenho ou suspeitas de utilização indevida; e (vi) analisar fluxos de trabalho operacionais e a implementação dos Serviços.

8.2 A Empresa deve manter, ou providenciar a manutenção de, registos operacionais e outros registos operacionais razoáveis relacionados com a utilização dos Serviços pela Empresa, na medida do necessário para apoiar os objetivos acima referidos, incluindo relatórios de utilização, documentação de processos, registos de implementação, registos de falhas, informações de diagnóstico da API ou do SDK, registos de transações e outras informações técnicas ou operacionais relevantes que a FocalX possa razoavelmente solicitar. Os registos operacionais mantidos pela FocalX constituirão prova prima facie da utilização dos Serviços pela Empresa, sem prejuízo do direito de qualquer das Partes recorrer a registos ou informações adicionais para verificar a utilização efetiva.

CONDIÇÕES GERAIS

1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES

1.1 Por «Ferramentas de Acesso» entende-se as APIs, os SDKs, os WebSDKs, os mecanismos de autenticação, as bibliotecas e os componentes de integração relacionados fornecidos pela FocalX exclusivamente para facilitar o acesso técnico aos Serviços e a recuperação dos Resultados pelos Sistemas da Empresa.

1.2 Por «Leis Aplicáveis» entende-se qualquer lei nacional, estrangeira ou local aplicável, incluindo todos os estatutos, regulamentos, normas, tratados, políticas obrigatórias, códigos de prática e/ou conduta, notificações, regulamentos municipais, diretivas, orientações, acórdãos, decisões judiciais e/ou decretos, orientações, decisões, requisitos impostos por lei ou por quaisquer Autoridades, ou por qualquer organismo de autorregulação. Uma referência às Leis Aplicáveis deve ser entendida como incluindo todos os regulamentos locais e outros instrumentos a elas subjacentes, bem como as consolidações, alterações, reedições ou substituições de qualquer um deles que sejam aplicáveis a uma das Partes. Fica esclarecido que as Leis Aplicáveis devem ser sempre interpretadas em função da aplicabilidade a uma das Partes, tendo em conta a ligação dessa Parte à jurisdição abrangida por tais Leis Aplicáveis.

1.3 Por «Acordo» entende-se (i) o presente acordo, juntamente com todo o seu conteúdo, incluindo os Termos Principais, os Termos Comerciais, os Anexos, os Termos Padrão e os considerandos, bem como os Termos de Referência (SoW) que forem celebrados de tempos a tempos; (ii) quaisquer aditamentos ou acordos de alteração celebrados para alterar o Acordo; e (iii) qualquer acordo por e-mail celebrado por escrito entre as Partes relativamente a qualquer assunto para o qual uma disposição do Acordo permita expressamente que as Partes o celebrem. Todos os elementos acima referidos devem ser considerados parte integrante do Acordo e qualquer referência ao «Acordo» no presente documento ou por e-mail relativa ao objeto aqui previsto deve incluir o Acordo «tal como está», composto por todos os elementos acima referidos.

1.4 Por «Autoridades» entende-se (i) qualquer governo nacional, estadual, municipal ou local, autoridade governamental, departamento governamental ou subdivisão administrativa dos mesmos; (ii) qualquer agência ou órgão de qualquer uma das autoridades referidas no ponto (i) acima; (iii) qualquer autoridade ou agência de autorregulação, autoridade quase governamental, comissão, conselho, banco central ou outra entidade; (iv) qualquer autoridade, órgão ou outra organização reguladora ou administrativa não governamental, na medida em que as regras, regulamentos, normas, requisitos, procedimentos ou ordens dessa autoridade, órgão ou outra organização tenham força de lei; (v) qualquer árbitro, tribunal ou instância judicial com jurisdição competente; ou (vi) qualquer entidade terceira envolvida na emissão de quaisquer NoCs, licenças ou autorizações relacionadas com o objeto do Acordo.

1.5 «APIs» ou «Interfaces de Programação de Aplicações» referem-se a todas as interfaces de programação de aplicações, incluindo, entre outras, interfaces de software, conectores, bibliotecas, protocolos, middleware, plug-ins, rotinas, funções, especificações, documentação técnica, dados relacionados e todas as modificações, melhorias, atualizações, upgrades, trabalhos derivados, adaptações, aperfeiçoamentos e revisões dos mesmos, que permitam ou facilitem a interação, comunicação, interoperabilidade ou integração entre o Produto e os Sistemas da Empresa, com o objetivo de transmitir de forma segura resultados para esses sistemas da Empresa e receber pedidos dos mesmos através dos Serviços pela Internet.

1.6 Por «dia útil» entende-se um dia que não seja domingo nem qualquer outro dia que seja feriado bancário completo em Copenhaga, na Dinamarca.

1.7 «Propriedade Intelectual Pré-existente»/«PI Pré-existente» significa todo o know-how, metodologias, processos, ferramentas, software, código (incluindo código-fonte e código-objeto), bibliotecas, frameworks, interfaces, ferramentas de acesso, APIs, documentação, especificações, invenções, descobertas, obras de autoria, conjuntos de dados, modelos, algoritmos, arquiteturas, fluxos de trabalho, técnicas, segredos comerciais, informação confidencial, bases de dados e outros materiais, independentemente da forma ou do suporte, (i) que sejam propriedade da FocalX, que a FocalX tenha licença para utilizar ou que, de outra forma, sejam legalmente controlados pela FocalX antes da Data de Entrada em Vigor; ou (ii) desenvolvidos, concebidos ou postos em prática pela FocalX ou em seu nome, independentemente do Contrato, quer antes quer depois da Data de Entrada em Vigor; que não tenham sido desenvolvidos especificamente para a Empresa ao abrigo do Contrato, nem que tenham sido especificamente cedidos ou transferidos para a Empresa ao abrigo deste ou de qualquer outro contrato, mas que possam ser utilizados, incorporados, incorporados, referenciados, tomados como base ou de outra forma utilizados pela FocalX ou pela Empresa em relação a, ou no âmbito da prestação, acesso ou utilização dos Serviços ou do Produto.

1.8 «Informação Confidencial» inclui, entre outros, segredos comerciais, ideias, patentes pendentes, processos, códigos-fonte de programas informáticos, fontes de abastecimento, tecnologia, investigação, know-how, melhorias, descobertas, desenvolvimentos, desenhos, invenções, técnicas, planos de marketing, informação empresarial, previsões, informações sobre novos produtos, demonstrações financeiras não publicadas, orçamentos, planos de negócios, projeções, preços, custos, listas de clientes, informações de marketing e informações confidenciais divulgadas por escrito, oralmente ou de qualquer outra forma por qualquer uma das Partes à outra Parte do Acordo. A informação confidencial não inclui (i) informação que se torne de conhecimento geral ou disponível no domínio público sem qualquer ato ou omissão por parte de qualquer das Partes; (ii) informações que já sejam do conhecimento da Parte que as recebe de forma independente, conforme comprovado pelos seus registos escritos e datados; (iii) informações que venham a ser obtidas posteriormente de um terceiro que tivesse o direito legal de possuir e divulgar essas Informações Confidenciais; (iv) informações que sejam objeto de qualquer pedido por parte de qualquer autoridade, polícia, funcionário público (central, estadual ou municipal) ou qualquer outro departamento ou organização que exerça funções executivas para o governo; ou (v) informações que sejam objeto de autorização por escrito para divulgação, concedida pela Parte que divulga as informações.

1.9 «Sistemas da Empresa» significa as aplicações front-end, interfaces de utilizador, sítios Web, aplicações móveis, painéis de controlo, sistemas de software e infraestrutura relacionada da própria Empresa, que são utilizados exclusivamente para receber, apresentar, armazenar ou processar posteriormente saídas, dados, relatórios ou resultados gerados através dos Serviços.

1.10 «Dados do Cliente» refere-se às aplicações front-end, interfaces de utilizador, sítios Web, aplicações móveis, painéis de controlo, sistemas de software e infraestrutura relacionada da Empresa, que são utilizados exclusivamente para receber, apresentar, armazenar ou processar posteriormente saídas, dados, relatórios ou resultados gerados através dos Serviços.

1.11 «Desenvolvimento Personalizado» significa o desenvolvimento de software a pedido, a programação ou a integração de SDK/API para adaptar os Sistemas da Empresa aos próprios Sistemas da Empresa ou aos ambientes operacionais de software, de forma a garantir um fluxo contínuo e sem interrupções dos Serviços, permitindo que os Sistemas da Empresa continuem a prestar serviços.

1.12 «Resultados» significa o(s) produto(s) de software, Código-fonte, Código-objeto, APIs, SDKs, documentação, dados de formação, guias de integração, manuais do utilizador, manuais técnicos e todos os outros itens ou materiais a conceber, desenvolver, entregar e/ou implementar pela FocalX para a prestação dos Serviços.

1.13 Por «Desenvolvimentos» entende-se todos os resultados, código, documentação, configurações, integrações, modelos e outros produtos de trabalho criados ao abrigo do Contrato, incluindo todos os Resultados.

1.14 «Taxa de Desenvolvimento» refere-se às taxas de serviços pela prestação de Serviços de Desenvolvimento Personalizados, nos termos do respetivo Escopo de Trabalho (SoW). «Taxa de Desenvolvimento Adicional» refere-se às taxas de serviços adicionais cobráveis pelos serviços de desenvolvimento adicionais prestados, nos termos do respetivo Formulário de Ordem de Alteração.

1.15 «Mês de inatividade» significa um mês em que os Serviços foram subscritos e utilizados pela Empresa, mas durante o qual os Serviços sofreram um tempo de inatividade não programado superior a 3% nesse mês.

1.16 «Manutenção de Emergência» significa qualquer manutenção, reparação, correção ou ação corretiva não planeada, realizada pela FocalX ou em seu nome sem aviso prévio, sempre que a FocalX determine, de forma razoável, que tal ação é necessária para: (i) resolver ou corrigir uma vulnerabilidade de segurança, um incidente cibernético ou um risco à integridade dos dados; (ii) prevenir ou mitigar um risco iminente para a estabilidade, disponibilidade ou desempenho dos Serviços; (iii) cumprir a Legislação Aplicável, os requisitos regulamentares ou ordens governamentais vinculativas; ou (iv) evitar ou minimizar danos significativos à FocalX, à Empresa ou a outros utilizadores dos Serviços.

1.17 «Causas Excluídas» significa qualquer evento ou circunstância que resulte na indisponibilidade, degradação ou interrupção dos Serviços e que não esteja sob o controlo razoável da FocalX, incluindo, entre outros: (i) Manutenção Programada e Manutenção de Emergência realizadas de acordo com o Contrato; (ii) falhas, interrupções, atrasos ou indisponibilidade causados por prestadores de serviços terceiros, incluindo fornecedores de alojamento, fornecedores de infraestrutura na nuvem, fornecedores de serviços de Internet, redes de telecomunicações, centros de dados, redes de distribuição de conteúdos ou serviços públicos; (iii) atos ou omissões da Empresa ou dos seus utilizadores registados, incluindo a utilização indevida dos Serviços, o incumprimento da documentação ou do material de formação, atos negligentes, acesso não autorizado, partilha de credenciais ou erros de configuração nos Sistemas e ambientes da Empresa; (iv) falhas nos Sistemas, hardware, software, redes, navegadores ou dispositivos da Empresa, ou incompatibilidade entre os Serviços e qualquer software, integrações ou APIs de terceiros que não tenham sido expressamente aprovados pela FocalX; (v) Eventos de Força Maior; (vi) incidentes cibernéticos, incluindo ataques de negação de serviço distribuída (DDoS), malware, ransomware ou outros atos maliciosos, exceto na medida em que sejam diretamente causados pela falha da FocalX em implementar medidas de segurança comercialmente razoáveis; (vii) suspensão ou limitação dos Serviços de acordo com o Contrato, incluindo por motivos de segurança, conformidade legal, falta de pagamento ou suspeita de violação da Legislação Aplicável ou dos direitos de terceiros; e (viii) falhas ou atrasos causados por funcionalidades em fase beta, funcionalidades de teste, implementações de prova de conceito ou ambientes que não sejam de produção, quando expressamente identificados como tal.

1.18 «Evento de Força Maior» significa e inclui catástrofes naturais, pandemias, epidemias, situações de confinamento/quarentena, guerra ou atos terroristas, acidentes, incêndios, greves, motins, distúrbios civis, atos de inimigos públicos, quaisquer consequências decorrentes de qualquer lei ou alteração legislativa que dificulte o cumprimento das obrigações de qualquer das Partes, falha no abastecimento e nas instalações, na eletricidade ou noutros serviços públicos, impossibilidade de obter vistos, autorizações ou outras licenças governamentais, qualquer outro evento que interrompa a conclusão do Produto ou o cumprimento de qualquer uma das obrigações de qualquer das Partes ao abrigo do presente contrato, e inclui qualquer outra causa que não esteja razoavelmente sob o controlo de nenhuma das Partes ou que nenhuma das Partes pudesse evitar, mesmo após a aplicação de diligência razoável, desde que qualquer incidente de Força Maior não seja considerado como tal, se tal incidente resultar de negligência, má conduta ou incumprimento legal da própria Parte afetada.

1.19 Por «feriados» entende-se os dias não úteis para a FocalX, conforme especificado no calendário comunicado pela FocalX.

1.20 «Propriedade Intelectual/PI» significa e inclui, sem limitação: (i) todos os direitos de autor e direitos conexos (incluindo código-fonte, código-objeto, scripts, APIs, arquitetura de software, bases de dados, interfaces de utilizador, documentação, materiais de formação, compilações e obras derivadas); (ii) todas as marcas registadas, marcas de serviço, nomes comerciais, logótipos, títulos, nomes de domínio, identidade visual, boa vontade e reputação; (iii) todas as patentes, matéria patenteável, modelos de utilidade, desenhos registados, esquemas de disposição e direitos de desenho, quer estejam registados quer sejam registáveis; (iv) todos os segredos comerciais, informações confidenciais, algoritmos proprietários, modelos, fluxos de trabalho, lógica de sistema, métodos, processos, know-how, dados técnicos, regras de negócio, especificações, configurações, análises e dados de desempenho; (v) todos os direitos de privacidade, personalidade, publicidade, promoções e direitos de exploração comercial associados, na medida em que estejam incorporados, sejam gerados ou estejam ligados aos Serviços; (vi) todas as licenças, permissões, aprovações, autorizações e direitos contratuais ou legais que subsistam em ou estejam relacionados com qualquer um dos itens anteriores; (vii) quer esses direitos sejam registados, não registados, registáveis ou passíveis de proteção ao abrigo da Legislação Aplicável, incluindo todos os pedidos, continuações, divisões, prorrogações, renovações, reemissões e reativações dos mesmos; e (viii) existentes agora ou no futuro (incluindo Propriedade Intelectual Pré-existente), que subsistam em qualquer parte do mundo, durante todo o prazo de proteção dos mesmos, sem qualquer limitação, reserva, restrição ou condição, salvo indicação expressa em contrário no Contrato. Fica expressamente esclarecido que as Partes pretendem que esta definição tenha o âmbito mais amplo possível e que as regras do ejusdem generis, do noscitur a sociis ou de qualquer outro princípio de interpretação restritiva não se apliquem para limitar ou interpretar o âmbito da Propriedade Intelectual, tal como aqui utilizada.

1.21 «Direitos de Propriedade Intelectual» inclui todos os direitos, títulos e interesses existentes relacionados com a Propriedade Intelectual, a título perpétuo, sem quaisquer limitações, reservas, restrições ou condições em qualquer parte de todo o Território, salvo indicação específica em contrário. Uma referência aos Direitos de Propriedade Intelectual inclui (i) todos os direitos económicos de utilização, sob qualquer forma, de qualquer maneira e em qualquer meio de comunicação, incluindo todos os direitos de receber royalties relacionados com a utilização dos Desenvolvimentos; (ii) todos os direitos de criar e utilizar quaisquer reproduções, adaptações, obras derivadas e modificações; (iii) os direitos de ceder ou sublicenciar; (iv) todos os direitos editoriais e promocionais. Fica esclarecido que as Partes não pretendem limitar o âmbito dos Direitos de Propriedade Intelectual de forma alguma, e a aplicação das regras de «ejusdem generis» ou «noscitur a sociis» fica expressamente excluída.

1.22 Por «Interfaces» entende-se os pontos de interação digitais fornecidos pela FocalX, incluindo interfaces de utilizador, painéis de controlo, portais, aplicações móveis e camadas de apresentação visual, através dos quais a Empresa pode visualizar, recuperar ou interagir com os Resultados gerados pelos Serviços.

1.23 «Código Objeto» significa a versão legível por máquina, compilada, montada ou de outra forma executável do Código-Fonte do Produto e dos Desenvolvimentos, incluindo, sem limitação, todos os ficheiros binários, executáveis, instruções de máquina, bibliotecas, scripts compilados, ambientes de execução, instaladores e qualquer documentação relacionada, bem como todas as modificações, melhorias, atualizações, upgrades, obras derivadas, adaptações, aperfeiçoamentos e revisões dos mesmos, em qualquer formato ou suporte, quer sejam atualmente conhecidos ou venham a ser desenvolvidos no futuro.

1.24 «Resultados» significa todos e quaisquer resultados, relatórios, conjuntos de dados, análises, pontuações, indicadores, imagens, vídeos, classificações, anotações, resumos, alertas, visualizações, metadados, registos ou outros resultados que sejam gerados, processados, derivados, apresentados, transmitidos ou de outra forma disponibilizados à Empresa através dos Serviços. Os resultados são gerados com base em dados de entrada, configurações do sistema e condições operacionais no momento do processamento e são fornecidos exclusivamente a título informativo.

1.25 «Tempo de inatividade permitido» significa qualquer período durante o qual os Serviços não estejam disponíveis ou apresentem uma degradação significativa, excluindo o Tempo de inatividade não programado, e inclui: (i) o tempo de inatividade resultante de Causas excluídas; e (ii) o tempo de inatividade resultante de períodos individuais de indisponibilidade com duração inferior a cinco (5) minutos consecutivos, desde que esses períodos não sejam agregados para efeitos de cálculo do Tempo de Inatividade Não Programado.

1.26 «Produto» refere-se, principalmente, ao Machine Learning as a Service («MLaaS»), que é hospedado principalmente em servidores detidos ou controlados pela FocalX para a realização de inferência, aprendizagem e análises baseadas em modelos — todas elas realizadas nos servidores da FocalX —, bem como a todos os serviços associados, propriedade intelectual, plataforma, APIs, SDKs e toda a documentação associada, através dos quais a FocalX presta os seus serviços.

1.27 «Manutenção Programada» significa manutenção planeada, atualizações, melhorias, correções ou outras atividades de manutenção de rotina realizadas pela FocalX ou em seu nome, que possam resultar na indisponibilidade temporária ou na degradação dos Serviços, desde que: essa manutenção seja realizada durante janelas de manutenção comunicadas à Empresa com antecedência suficiente.

1.28 Por «Serviços» entende-se os serviços de back-end a prestar pela FocalX, juntamente com todos os deveres, obrigações e responsabilidades relacionados, expressamente especificados no Contrato e previstos no Anexo – IV (Âmbito dos Serviços), e incluem também quaisquer outros serviços, funções, deveres ou obrigações de back-end semelhantes que possam ser acordados na sequência da celebração do respetivo SoW, na medida em que nele estejam expressamente previstos.

1.29 «Extensão do Serviço» significa a única e exclusiva solução disponível para a Empresa em caso de qualquer Tempo de Inatividade Não Programado, através da qual a Empresa terá direito a usufruir dos Serviços isenta de quaisquer Taxas de Subscrição durante o número de dias especificado no Contrato.

1.30 «Kits de Desenvolvimento de Software/SDKs» refere-se às bibliotecas de software, ferramentas, código de exemplo, documentação e componentes de interface fornecidos pela FocalX exclusivamente para facilitar a integração do Produto nos Sistemas da Empresa.

1.31 «SoW» refere-se a uma Declaração de Trabalho, que constitui um registo dos termos comerciais acordados entre as Partes, juntamente com outros termos e condições que nela possam ser especificados, e que é assinada periodicamente em relação a diferentes requisitos relativos aos Serviços.

1.32 «Taxas de subscrição» são as taxas recorrentes que a Empresa tem de pagar antecipadamente para ter acesso e utilizar os Serviços, de acordo com o Contrato. A Taxa de subscrição tem de ser paga independentemente do nível real de utilização da Empresa durante esse período e independentemente de quaisquer Extensões do Serviço.

1.33 «Mês de Subscrição» significa um mês civil durante o qual a Empresa utiliza os Serviços da FocalX.

1.34 Por «território» entende-se o território de todo o universo.

1.35 «Tempo de inatividade não programado» significa qualquer período consecutivo durante o qual os Serviços não estão disponíveis ou sofrem uma degradação significativa, com exceção do Tempo de inatividade permitido. Fica esclarecido que o Tempo de inatividade não programado inclui apenas os períodos de indisponibilidade que sejam atribuíveis ao incumprimento por parte da FocalX de operar ou manter os Serviços de acordo com o Contrato.

1.36 «Tempo de atividade» significa a percentagem de tempo, medida ao longo do período aplicável, ou seja, um (01) mês de subscrição dos Serviços pela Empresa, durante o qual os Serviços estão operacionais, a serem utilizados e acedidos pelos utilizadores da Empresa registados na FocalX, e exclui o Tempo de inatividade permitido. O estado do Tempo de Funcionamento deve estar visível para a Empresa no painel de controlo disponibilizado como parte da Interface da FocalX.

1.37 Os títulos têm apenas fins de conveniência e não afetam a interpretação do Acordo.

1.38 Sempre que o Acordo previr uma contagem de dias, essa contagem terá início a partir do primeiro dia seguinte ao facto.

1.39 As definições atribuídas aos termos do Acordo aplicam-se tanto à forma singular como à forma plural desses termos. Os termos «incluem», «incluindo», «entre outros», «abrangem» e expressões semelhantes devem ser interpretados como se fossem seguidos das palavras «sem limitação». Os termos «no presente», «do presente», «ao presente» e «nos termos do presente» referem-se ao Acordo na sua totalidade. A referência a qualquer «pessoa» abrange todas as pessoas coletivas, incluindo sociedades, associações sem personalidade jurídica e pessoas singulares. Os termos «notificação», «notificado», «notificar», etc., referem-se a uma notificação por escrito emitida de acordo com as disposições do Contrato.

1.40 As referências a qualquer documento ou acordo, incluindo o Acordo, devem ser entendidas como incluindo quaisquer referências a esse documento ou acordo, tal como alterado, complementado ou substituído periodicamente, de acordo com os seus termos e (quando aplicável) sujeitas ao cumprimento dos requisitos nele e no presente documento estabelecidos.
As referências à Legislação Aplicável (incluindo leis, normas, regulamentos, diretrizes de qualquer autoridade local, estadual ou central, ou quaisquer regras de associações profissionais) devem ser entendidas como incluindo regulamentos e outros instrumentos a ela subjacentes, bem como consolidações, alterações, reaprovações ou substituições de qualquer um deles.

1.41 As referências a qualquer Parte do Acordo ou a qualquer outro documento ou acordo incluem os herdeiros legais, executores testamentários, administradores, substitutos, sucessores e cessionários autorizados dessa Parte (conforme aplicável).
Em caso de conflito entre os Termos Principais e os Termos Padrão, prevalecem os Termos Principais. Em caso de conflito entre os Termos Padrão e qualquer conteúdo do Anexo, prevalece o conteúdo do Anexo. Na medida do possível, qualquer inconsistência entre quaisquer partes do Acordo deve ser resolvida pelas Partes de boa-fé, através de uma interpretação harmoniosa de todas as Partes. Em caso de conflito entre as disposições do Acordo e um SoW, prevalecerão as disposições do Acordo.

2 PROIBIDO O ACESSO

2.1 Fornecimento em modo de alojamento, apenas com acesso: O produto é fornecido à Empresa exclusivamente como um serviço remoto alojado. Os direitos da Empresa limitam-se ao direito não exclusivo, intransferível e revogável de aceder e utilizar o produto na sua forma objetiva/funcional, exclusivamente para fins comerciais internos da Empresa e de acordo com o Contrato.

2.2 Proibição Absoluta de Acesso ao Código-Fonte: A Empresa não deve (e deve garantir que o seu pessoal e as suas afiliadas também não o façam) obter, solicitar, exigir ou, de qualquer outra forma, tentar aceder, copiar, modificar, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar, traduzir ou derivar o código-fonte, os algoritmos subjacentes, estruturas de dados, modelos, projetos de sistemas, ficheiros de configuração, ambientes de desenvolvimento, repositórios, pipelines de compilação ou documentação interna do Produto («Materiais de Origen»).

2.3 Proibição de alojamento local / proibição de extração: A Empresa não deve (e deve garantir que o seu pessoal e as suas afiliadas também não o façam) alojar, instalar, executar uma cópia local, replicar, colocar em contentores, criar instantâneos, extrair dados, armazenar sistematicamente ou, de qualquer outra forma, extrair qualquer parte do Produto (incluindo recursos do lado do cliente) para além da utilização normal.

2.4 Apenas para uso limitado: A Empresa reconhece que quaisquer recursos do lado do cliente entregues ou disponibilizados como parte do Produto (incluindo, sem limitação, HTML, CSS, JavaScript ou artefactos semelhantes) são fornecidos exclusivamente para permitir a execução apenas no ambiente de execução normal do utilizador final e para nenhum outro fim. A Empresa não deve tratar esses recursos como Materiais de Origem, não deve reconstruir a lógica do servidor a partir deles e não deve tentar compilá-los em componentes do lado do servidor.

2.5 Proibição de engenharia reversa: A Empresa não deve, e tem de garantir que o seu pessoal também não o faça, tentar deduzir, reproduzir ou aproximar-se da Propriedade Intelectual da FocalX através de: (i) engenharia reversa, descompilação ou desmontagem; (ii) observação em massa dos resultados do Produto combinada com testes automatizados (incluindo técnicas de extração de modelos de caixa preta); (iii) fuzzing sistemático, scraping ou testes automatizados de API para além da integração normal; (iv) utilização de recursos do lado do cliente como materiais de origem, especificações, dados de treino ou entradas de referência para o desenvolvimento de produtos ou serviços concorrentes, substitutos ou funcionalmente semelhantes; ou (v) qualquer outro método destinado a reconstruir código, modelos, pipelines ou dados de treino.

2.6 Segurança e controlos de acesso: A Empresa só deve utilizar credenciais e métodos de acesso autorizados pela FocalX e não deve partilhar credenciais de acesso com terceiros, exceto nos casos expressamente permitidos no Contrato. A Empresa deve cumprir as políticas de segurança e acesso publicadas pela FocalX e quaisquer limites técnicos, incluindo limites de taxa e monitorização, e não deve tentar contornar ou burlar essas medidas.

2.7 Cooperação em matéria de auditoria e investigação forense: Se a FocalX tiver suspeitas razoáveis de utilização indevida, acesso não autorizado, incumprimento ou violação do disposto acima, a Empresa deve cooperar imediatamente com a investigação razoável da FocalX, incluindo o fornecimento de registos, arquivos e outras informações (sujeito à legislação aplicável). Essa cooperação não prejudica o direito da FocalX de requerer medidas cautelares.

2.8 Obrigações regulamentares: Se uma autoridade judicial ou reguladora competente ordenar que a Empresa conceda acesso aos Materiais de Origem, a Empresa só poderá cumprir essa ordem na medida em que for obrigada a fazê-lo e apenas após: (i) quando permitido, ter notificado previamente a FocalX por escrito e ter-lhe dado uma oportunidade razoável para se defender ou solicitar confidencialidade; e (ii) tomar medidas razoáveis para limitar o âmbito, obter ordens de proteção e preservar a propriedade intelectual da FocalX. Nada nesta cláusula obriga a Empresa a fornecer proativamente os Materiais de Origem às Autoridades que solicitem a divulgação no âmbito de qualquer auditoria ou inquérito regulamentar; a FocalX pode exigir condições separadas de compensação, confidencialidade e indemnização antes de divulgar os Materiais de Origem à Empresa (incluindo em conformidade com quaisquer obrigações regulamentares).

2.9 Medidas corretivas e medidas cautelares: A Empresa reconhece e concorda que qualquer violação das disposições desta cláusula 2 resultaria em danos imediatos e irreparáveis para a FocalX, para os quais uma indemnização monetária seria uma reparação inadequada, incluindo a perda de arquitetura proprietária, segredos comerciais e a integridade do modelo de negócio. Por conseguinte, a FocalX tem direito a medidas cautelares, cumprimento específico, indemnização e todas as outras medidas previstas na lei ou na equidade, incluindo o direito de rescindir a disponibilidade dos Serviços imediatamente sem aviso prévio, mesmo no caso de uma ameaça de violação, sem qualquer condição prévia de comprovação de perda, dano ou custos efetivos. Após a rescisão do Contrato por um motivo relacionado com as disposições desta cláusula 2, todas as taxas pré-pagas, adiantamentos e créditos não utilizados serão considerados devidos e não reembolsáveis, como uma estimativa razoável dos danos e não como uma penalização, dada a dificuldade de quantificar os danos decorrentes de qualquer violação efetiva ou iminente das disposições desta cláusula 2.

3. DADOS DOS CLIENTES E PRIVACIDADE DE DADOS

3.1 Funções das Partes: As Partes reconhecem e concordam que, no que diz respeito ao tratamento de Dados do Cliente que contenham dados pessoais, a Empresa atua como responsável pelo tratamento e a FocalX como subcontratante, na aceção do RGPD.

3.2 Tratamento em nome da Empresa: A FocalX tratará os Dados do Cliente exclusivamente em nome da Empresa e de acordo com as instruções documentadas da mesma, conforme estabelecido no Contrato e no DPA adequado. A FocalX concorda e aceita que não tratará esses Dados do Cliente para quaisquer outros fins que não sejam os especificados no DPA.

3.3 O tratamento de dados pessoais pela FocalX, incluindo o objeto, a duração, a natureza e a finalidade do tratamento, os tipos de dados pessoais e as categorias de titulares de dados, bem como os respetivos direitos, deveres e obrigações da Empresa, na qualidade de responsável pelo tratamento, e da FocalX, na qualidade de subcontratante, reger-se-á exclusivamente pelo DPA, que fica por este meio incorporado por referência no Contrato. Cada Parte deve garantir o cumprimento de toda a legislação em matéria de proteção de dados e privacidade que lhe seja aplicável ao abrigo da respetiva jurisdição de origem.

3.4 Formação em IA:

3.4.1 Todos os Dados do Cliente continuarão a ser propriedade da Empresa ou dos seus licenciantes, conforme aplicável. Não obstante o acima exposto, a Empresa concede à FocalX uma licença mundial, não exclusiva e isenta de royalties, durante a vigência do Contrato, para alojar, armazenar, processar, transmitir, analisar, apresentar, e utilizar de qualquer outra forma os Dados do Cliente exclusivamente na medida do razoavelmente necessário para efeitos de prestação, operação, manutenção, suporte, segurança e melhoria dos Serviços, bem como para o cumprimento das obrigações da FocalX ao abrigo do Contrato. Salvo disposição expressa em contrário no presente documento, nada no Contrato deve ser interpretado como uma transferência da propriedade dos Dados do Cliente para a FocalX. Fica esclarecido que a FocalX manterá a propriedade exclusiva de quaisquer modelos de aprendizagem automática, modelos treinados, incorporações, relações estatísticas ou outros artefactos computacionais criados, treinados, aperfeiçoados ou melhorados através da operação dos Serviços, incluindo nos casos em que tais modelos tenham sido desenvolvidos utilizando conjuntos de dados derivados de vários clientes ou fontes.

3.4.2 A FocalX pode gerar conjuntos de dados derivados dos Dados do Cliente que tenham sido anonimizados, agregados ou processados de outra forma, de modo a que nem a Empresa nem qualquer pessoa singular possam ser razoavelmente identificadas, direta ou indiretamente (coletivamente, «Dados Desidentificados»). Na medida do permitido pelas Leis Aplicáveis, os Dados Desidentificados não serão considerados Dados do Cliente para efeitos do Contrato. Todos os direitos, titularidade e interesses relativos a esses Dados Desidentificados pertencerão exclusivamente à FocalX, e a FocalX terá o direito de reter, utilizar, reproduzir, modificar, analisar e explorar de qualquer outra forma esses Dados Desidentificados sem restrições, desde que tal utilização não permita a identificação da Empresa ou de qualquer indivíduo identificável. Além disso, a FocalX deve garantir que essa desidentificação não seja revertida em circunstância alguma.

3.4.3 A FocalX tem o direito de desenvolver estudos de caso, materiais de análise de viabilidade, documentação sobre produtos e materiais de marketing ou vendas com base em insights, resultados e lições aprendidas decorrentes de testes, testes, implementações-piloto e utilização operacional dos Serviços, desde que quaisquer dados subjacentes utilizados para esses fins sejam Dados Anonimizados, de forma a que não constituam Informação Confidencial nem dados pessoais da Empresa (os «Materiais Permitidos»).

3.4.4 Mediante consentimento prévio por escrito da Empresa (que não pode ser recusado ou adiado sem motivo válido), a FocalX pode utilizar o nome, a denominação comercial, a marca e os logótipos da Empresa exclusivamente com o objetivo de identificar a Empresa como cliente nesses Materiais Permitidos.

3.4.5 Todos os direitos, titularidade e interesses relativos aos Materiais Autorizados, incluindo quaisquer ideias gerais, formatos, metodologias e apresentações neles incorporados, pertencem exclusivamente à FocalX, desde que nada nesta cláusula conceda à FocalX a propriedade dos dados subjacentes da Empresa ou das Informações Confidenciais.

3.4.6 A FocalX deve garantir que esses Materiais Autorizados: (i) não revelem qualquer informação comercialmente sensível ou crítica para a Empresa; (ii) não deturpem a natureza dos Serviços ou dos resultados alcançados; e (iii) cumpram a Legislação Aplicável e as diretrizes razoáveis relativas à marca ou à utilização comunicadas pela Empresa.

3.4.7 A Empresa pode, mediante pedido razoável por escrito, exigir que a FocalX deixe de utilizar, no futuro, o seu nome, marca ou logótipo em novos materiais, desde que a FocalX não seja obrigada a retirar ou alterar materiais já publicados ou distribuídos antes desse pedido.

3.4.8 A Empresa pode optar por recusar a utilização dos seus Dados do Cliente para a geração de Dados Desidentificados destinados à formação em aprendizagem automática ou à melhoria do serviço, mediante notificação por escrito à FocalX. Após a receção dessa notificação, a FocalX deixará de utilizar os Dados do Cliente da Empresa recém-gerados para esses fins a partir da data de entrada em vigor da recusa. A Empresa reconhece que: (i) essa exclusão pode limitar certas melhorias, otimizações ou funcionalidades dos Serviços; e (ii) a FocalX terá o direito de continuar a utilizar quaisquer Dados Anonimizados gerados antes da data de entrada em vigor dessa exclusão.

4. VIGÊNCIA E RESCISÃO

4.1 Cada Parte pode rescindir o Acordo mediante o envio de uma notificação prévia por escrito à outra Parte, nos seguintes casos:

4.1.1 se a outra Parte ficar insolvente, ou se for instaurado qualquer processo de reestruturação da dívida ou qualquer processo ao abrigo de qualquer lei de falência ou insolvência e esse processo não for arquivado no prazo de trinta (30) dias; ou

4.1.2 a outra Parte estar em processo de liquidação, deixar de exercer a sua atividade como empresa em funcionamento ou perder os seus direitos legais, licenças ou capacidade para cumprir as suas obrigações ao abrigo do Acordo;

4.2 A FocalX pode rescindir o Contrato mediante notificação prévia por escrito à Empresa, nos seguintes casos:

4.2.1 Violação, por parte da Empresa, de qualquer obrigação, declaração, garantia ou cláusula do Contrato, que seja impossível de corrigir ou, caso seja possível corrigi-la, não seja corrigida no prazo de trinta (30) dias a contar da receção da notificação da FocalX a especificar essa violação;

4.2.2 a ocorrência de um evento de força maior que se prolongue por mais de trinta (30) dias a contar do seu início e que torne impraticável a continuação do Acordo, segundo a avaliação exclusiva da FocalX;

4.2.3 Incumprimento por parte da empresa do pagamento de quaisquer encargos pendentes, em dívida e não contestados, após notificação prévia por escrito da FocalX (sendo permitidos e-mails) a exigir o pagamento desses montantes em dívida, no prazo de trinta (30) dias a contar dessa exigência.

4.2.4 A FocalX pode rescindir o Contrato mediante notificação prévia por escrito à Empresa com noventa (90) dias de antecedência.

4.3 A Empresa pode rescindir o Contrato mediante o envio de um aviso prévio por escrito à FocalX, nos seguintes casos:

4.3.1 A violação, por parte da FocalX, de qualquer obrigação, declaração, garantia ou cláusula do Contrato, que seja impossível de corrigir ou, caso seja possível corrigi-la, não seja corrigida no prazo de trinta (30) dias a contar da receção da notificação da FocalX a especificar essa violação, desde que, caso a Empresa tenha encomendado qualquer Desenvolvimento Personalizado ou esteja a ser implementada uma Ordem de Alteração, o prazo de notificação seja de, no mínimo, seis (06) meses, independentemente de existir ou não uma violação; ou

4.3.2 Se a Empresa decidir contratar qualquer outro prestador de serviços para a prestação dos Serviços, nesse caso, a Empresa deverá notificar com antecedência mínima de seis (06) meses.

4.4 Consequências da rescisão

4.4.1 A empresa deixará imediatamente de ser assinante do produto, e todos os direitos e obrigações da FocalX ao abrigo do contrato serão rescindidos nessa medida. Os serviços serão rescindidos e quaisquer autorizações concedidas anteriormente serão revogadas e rescindidas.

4.4.2 Cada Parte deve devolver ou destruir toda a Informação Confidencial pertencente à outra Parte e emitir um certificado que ateste isso, de acordo com as instruções por escrito da outra Parte.

4.4.3 Sem prejuízo de outras disposições do Acordo, a rescisão não afetará quaisquer direitos, obrigações ou responsabilidades acumulados até à data da rescisão. A Empresa fica obrigada a pagar as Taxas Pendentes, caso existam.

4.4.4 Qualquer assistência prestada pela FocalX à Empresa relacionada com a migração, transferência ou extração dos dados da Empresa (incluindo os Dados dos Clientes) ou quaisquer outras atividades de transição após a rescisão será totalmente opcional e prestada exclusivamente a critério da FocalX.

4.4.5 Na medida em que a FocalX concorde em prestar essa assistência, o âmbito, o prazo e os honorários ou custos associados à mesma devem ser acordados mutuamente por escrito (são permitidos e-mails) entre as Partes no momento em que essa assistência for solicitada.

5. DECLARAÇÕES DAS PARTES

5.1 Ambas as Partes declaram, garantem, comprometem-se, confirmam e assumem que:

5.1.1 têm pleno direito, poder e autoridade para celebrar o Acordo, cumprir as suas obrigações ao abrigo do mesmo e estão devidamente constituídas ao abrigo da legislação das respetivas jurisdições;

5.1.2 estão e continuarão a estar, durante todo o Período de Vigência, em conformidade, em todos os aspetos materiais e legais, com todas as Leis Aplicáveis relativas à sua constituição, propriedade, funcionamento e condução dos seus negócios, e que não receberam qualquer notificação de alegado incumprimento de qualquer dessas leis, cuja existência ou aplicação teria um efeito adverso significativo sobre essa propriedade, funcionamento ou condução.

5.1.3 a celebração do Acordo e o cumprimento das respetivas obrigações e deveres nele previstos, e as transações aqui previstas foram devidamente autorizadas por todas as medidas societárias necessárias, não violam nem irão violar qualquer outro acordo de que sejam parte ou pelo qual estejam de alguma forma vinculados, e que não celebrarão nem aceitarão qualquer outro acordo/convenção que possa impedi-los de cumprir integralmente as disposições do Acordo;

5.1.4 Uma vez assinado e entregue, o Contrato constituirá uma obrigação legal, válida e vinculativa para ambas as Partes, passível de ser feita valer por qualquer uma das Partes contra a outra, de acordo com os termos aqui previstos e com a legislação aplicável;

5.1.5 não devem, em momento algum durante a Vigência do Contrato ou posteriormente, fazer qualquer declaração, oralmente ou por escrito, nem praticar qualquer ato que possa denegrir o Produto ou a outra Parte, ou que possa afetar negativamente a promoção do Produto;

5.1.6 que não estão sujeitos a qualquer processo de falência em nenhuma jurisdição e que não existem circunstâncias que permitam a qualquer credor nomear um administrador judicial, requerer a liquidação ou exercer quaisquer outros direitos sobre ou contra os seus respetivos ativos;

5.1.7 que não existe qualquer ação, processo, mandado, investigação ou outro procedimento judicial pendente junto de quaisquer autoridades, tribunal, entidade governamental ou reguladora que possa restringir ou impedir de alguma forma a execução do Acordo e que tenham obtido todas as autorizações necessárias junto das autoridades para o exercício adequado das suas atividades; e

5.1.8 Devem cumprir as respetivas obrigações e prestar os serviços uns aos outros de boa-fé.

5.2 A empresa declara, garante, compromete-se, confirma e assume que:

5.2.1 nenhuma das declarações ou garantias prestadas pela Empresa, nem qualquer documento, declaração ou informação fornecida pela Empresa no âmbito do Contrato, é falsa, enganosa ou omite qualquer facto relevante necessário para que a informação não seja enganosa, tendo em conta as circunstâncias em que é prestada.

6. CASO DE FORÇA MAIOR

Nenhuma das Partes será responsável por qualquer incumprimento ou atraso no cumprimento de qualquer uma das suas respetivas obrigações previstas no presente Acordo, nem pelo incumprimento de qualquer cláusula ou condição do mesmo, resultante de qualquer Evento de Força Maior. Se o cumprimento de qualquer obrigação prevista no Acordo por qualquer das Partes for atrasado, impedido, restringido ou prejudicado devido a um Evento de Força Maior, a Parte afetada deverá, assim que possível, mas em qualquer caso no prazo máximo de dois (02) dias após a ocorrência do Evento de Força Maior, notificar a outra Parte por escrito: (i) os pormenores relativos à natureza e à extensão do evento de força maior em questão; (ii) a forma como a Parte afetada é afetada; e (iii) a melhor estimativa da Parte afetada quanto à extensão e duração prováveis da sua incapacidade de cumprir as obrigações previstas no Acordo e, posteriormente, fornecer prontamente quaisquer informações adicionais que a outra Parte possa solicitar. Além disso, a Parte afetada deve envidar todos os esforços razoáveis para mitigar as consequências do Evento de Força Maior e assumir e cumprir as suas obrigações e deveres de todas as outras formas que forem exequíveis. Assim que o Evento de Força Maior terminar ou deixar de existir, cada Parte deverá cumprir as suas respetivas obrigações de acordo com os termos do Contrato e tomar medidas adicionais, no âmbito dos melhores esforços, de modo a alcançar resultados como se nenhum Evento de Força Maior tivesse ocorrido. Fica esclarecido que as Taxas de Subscrição são pagas anualmente e, por isso, uma vez pagas, os Serviços ficam disponíveis para utilização durante o Período de faturação; assim, a ocorrência de um Evento de Força Maior não será motivo para a Empresa reclamar qualquer reembolso, em circunstância alguma.

7. INDEMNIZAÇÃO

7.1 Indemnização pela Empresa: A Empresa ( «Parte Indemnizadora») deverá defender, isentar de responsabilidade e indemnizar a FocalX, as suas afiliadas e os administradores, dirigentes e colaboradores de cada uma das entidades acima referidas ( «Partes Indemnizadas») contra todas e quaisquer responsabilidades, danos, perdas, exigências, reclamações, custos (incluindo custas judiciais e honorários de advogados) e despesas efetivamente sofridos ou incorridos pelas Partes Indemnizadas em resultado de:

7.1.1 uma violação, incumprimento ou cumprimento inadequado, por parte da Parte Indemnizadora, de qualquer um dos seus compromissos, obrigações ou garantias previstos no Contrato;

7.1.2 declarações falsas e/ou conduta dolosa da Parte Indemnizadora e dos seus colaboradores no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Acordo;

7.1.3 A utilização ou utilização indevida dos Serviços ou dos Resultados por parte da Parte Indenizadora; ou as decisões ou ações tomadas pela Parte Indenizadora com base nos Resultados;

7.1.4 A violação, por parte da Parte Indenizadora, dos direitos de propriedade intelectual das Partes Indenizadas ou de qualquer terceiro, bem como a divulgação de Informações Confidenciais; e

7.1.5 Violação, por parte da Parte Indemnizadora, de quaisquer Leis Aplicáveis, ou de qualquer decisão ou sentença de qualquer autoridade judicial.

7.2 A Empresa será responsável pelos atos ou omissões que lhe sejam diretamente imputáveis e/ou às suas subsidiárias diretas e afiliadas, decorrentes de ou relacionados com o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato.

7.3 Indemnização por parte da FocalX:

7.3.1 Caso surjam quaisquer litígios/reclamações e/ou outros processos judiciais iniciados por terceiros contra a Empresa («Reclamações») relacionados com o objeto do Contrato, a Empresa deverá notificar imediatamente a FocalX sobre essas Reclamações, juntamente com uma cópia de toda a correspondência relacionada com as mesmas. A FocalX fica, por este meio, autorizada a tratar e resolver todas essas Reclamações, excluindo a Empresa, a menos que as Partes acordem o contrário por escrito e assinem um documento nesse sentido. A Empresa deve cooperar plenamente com a FocalX, se necessário, fornecendo dados, informações e comunicações relevantes para ajudar a FocalX a defender-se dessas Reclamações.

7.3.2 Se, em resultado de qualquer incumprimento real ou alegado do Acordo, violação de quaisquer Leis Aplicáveis, ou na eventualidade de surgir qualquer reclamação, alegação ou determinação de violação dos direitos de propriedade intelectual de terceiros, os Serviços ou qualquer parte dos mesmos forem considerados infratores por um tribunal com jurisdição competente, ou se a FocalX acreditar, com razoabilidade, que os Serviços ou qualquer parte utilizada na prestação dos Serviços possam estar a infringir direitos (coletivamente denominadas «Infrações da FocalX»), a FocalX pode, a seu exclusivo critério e às suas custas, tomar uma ou mais das seguintes medidas: (i) modificar ou substituir a parte afetada dos Serviços para que deixe de constituir uma infração, desde que tal modificação ou substituição ofereça características e funcionalidades substancialmente semelhantes; (ii) desativar, remover ou limitar a funcionalidade ou componente dos Serviços que constitua infração, sempre que tal for razoavelmente exequível; (iii) obter para a Empresa uma licença ou outro direito para continuar a utilizar os Serviços de acordo com o Contrato; ou (iv) se nenhuma das opções anteriores for comercialmente razoável ou exequível, a FocalX poderá rescindir o Contrato (na totalidade ou em parte) e reembolsar à Empresa quaisquer Taxas de Subscrição pré-pagas e não utilizadas relativas ao período em que os Serviços foram afetados, calculadas numa base proporcional (por dia, por mês).

7.3.3 As obrigações da FocalX acima referidas não se aplicam a, e a FocalX não terá qualquer responsabilidade decorrente de ou relacionada com, qualquer reclamação, incumprimento, infração ou alegada violação, na medida em que tal reclamação resulte de (i) qualquer parte ou componente da Oferta da FocalX que não seja fornecida ou controlada pela FocalX; (ii) da combinação, integração ou utilização da Oferta da FocalX com qualquer outro objeto ou produto (incluindo os Sistemas da Empresa) não fornecido pela FocalX, caso em que a alegada violação, infração ou incumprimento não teria ocorrido se não fosse essa combinação, integração ou utilização; (iii) a utilização continuada dos Serviços ou da Oferta da FocalX pela Empresa após a FocalX ter notificado a Empresa sobre quaisquer potenciais problemas decorrentes da utilização continuada da Oferta da FocalX; (iv) a continuação da utilização da Oferta da FocalX pela Empresa da mesma forma que antes da implementação de quaisquer alterações destinadas a impedir ou corrigir qualquer atividade ilegal ou não permitida; ou (v) qualquer utilização da Oferta da FocalX pela Empresa que não esteja em estrita conformidade com o Contrato, a documentação aplicável ou as instruções da FocalX fornecidas por escrito (são permitidos e-mails).

7.4 Nenhuma das Partes, nem os seus dirigentes, agentes e representantes, fará quaisquer comentários, declarações ou admissões relativos a essas Reclamações ou relacionadas com as mesmas.

7.5 Recurso único e exclusivo:

7.5.1 As obrigações de indemnização da FocalX expressamente previstas nesta cláusula 7 constituirão os únicos e exclusivos meios de reparação da Empresa relativamente a qualquer infração, incumprimento ou violação, real ou alegada, relacionada com o Contrato, incluindo quaisquer perdas, danos, reclamações, responsabilidades, custos ou despesas decorrentes ou incorridos pela Empresa. Na medida máxima permitida pelas Leis Aplicáveis, a FocalX não terá qualquer responsabilidade adicional ou suplementar para além do acima referido. Todas as obrigações de indemnização da FocalX ao abrigo desta cláusula 7 estarão, no seu conjunto, sujeitas e limitadas ao limite máximo de responsabilidade estabelecido na cláusula 8.4 (Limitação de Responsabilidade).

7.5.2 Caso, em relação às infrações da FocalX, esta opte por não fornecer, ou não consiga fornecer, uma substituição, modificação, solução alternativa ou licença relativamente aos Serviços afetados, a Empresa poderá rescindir o Contrato exclusivamente no que diz respeito aos Serviços afetados, mediante notificação por escrito (são permitidos e-mails). Essa rescisão constituirá a única e exclusiva solução disponível para a Empresa, quando tal rescisão for efetuada nos termos do acima exposto. Fica esclarecido que, após a rescisão nos termos desta cláusula, a Empresa não terá direito a qualquer outra reparação além das aqui especificadas, incluindo o direito a qualquer reembolso, crédito ou restituição de quaisquer taxas pré-pagas, não utilizadas ou pendentes, e todas as taxas pagas ou a pagar até à data de entrada em vigor dessa rescisão, conforme acima referido, serão consideradas integralmente devidas. A Empresa reconhece expressamente que a ausência de qualquer reembolso ao abrigo desta cláusula foi tida em conta na repartição global do risco, na fixação de preços e na limitação de responsabilidade acordadas entre as Partes.

8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1 NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE LUCROS, PERDA DE RECEITAS, PERDA DE OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO, PERDA DE GOODWILL, PERDA OU CORRUPÇÃO DE DADOS, INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE, OU CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS OU TECNOLOGIA SUBSTITUTOS, SEJAM ELES PREVISÍVEIS OU NÃO, E SEJA QUE RESULTEM DE CONTRATO, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE OBJETIVA, RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO OU DE OUTRA NATUREZA, MESMO QUE TENHAMOS SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

8.2 Na medida máxima permitida pelas leis aplicáveis, a FocalX não terá qualquer responsabilidade por quaisquer perdas, danos, lesões, reclamações, sanções, multas, custos ou consequências decorrentes de ou relacionadas com (i) a confiança, confiança parcial ou confiança excessiva da Empresa nos Resultados; (ii) utilização indevida, interpretação errada ou utilização não autorizada dos Resultados; (iii) utilização posterior, integração ou incorporação dos Resultados nos Sistemas, fluxos de trabalho ou processos de tomada de decisão da Empresa; e (iv) qualquer falha dos Serviços por motivos atribuíveis aos Sistemas da Empresa, independentemente de tal responsabilidade poder decorrer de contrato, ato ilícito (incluindo negligência), responsabilidade objetiva, responsabilidade pelo produto ou de outra forma.

8.3 A Empresa reconhece e concorda que: (i) o Produto e os Serviços não são produtos de consumo; (ii) o Produto não constitui um componente de segurança, um produto regulamentado nem um sistema incorporado; e (iii) nenhuma parte do Produto se destina a ser utilizada num contexto crítico em termos de segurança, vital ou juridicamente determinante. Assim, na medida máxima permitida pelas Leis Aplicáveis, a Empresa renuncia e isenta-se de quaisquer reclamações que possa apresentar relacionadas com quaisquer normas de responsabilidade pelo produto no âmbito da Oferta FocalX.

8.4 Não obstante qualquer disposição em contrário contida no Contrato, e excluindo apenas a responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ao abrigo da legislação dinamarquesa, incluindo a responsabilidade decorrente de fraude, conduta dolosa ou negligência grave, a responsabilidade máxima total da FocalX por todas as reclamações, danos, perdas, custos, despesas ou responsabilidades decorrentes de ou relacionadas com o Contrato, Serviços, o Produto, os Resultados ou qualquer utilização dos mesmos, seja por contrato, delito civil (incluindo negligência), responsabilidade objetiva, responsabilidade pelo produto ou de outra forma, ficará limitada às Taxas de Subscrição efetivamente pagas pela Empresa à FocalX pelos Serviços durante os três (03) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à reclamação.

9. CONFIDENCIALIDADE

9.1 Ambas as Partes comprometem-se, por meio do presente, a não divulgar, revelar ou tornar pública, salvo com o consentimento prévio por escrito da outra Parte, qualquer informação relativa às Informações Confidenciais, incluindo quaisquer informações financeiras relacionadas com o Produto, ou com o Acordo e todos os termos e condições nele contidos. Ambas as Partes devem manter em estrito segredo e confidencialidade as Informações Confidenciais recebidas da outra Parte.

9.2 Fica expressamente esclarecido que nenhuma das Partes fará qualquer declaração pública ou comunicado à imprensa, nem concederá entrevistas aos meios de comunicação social relacionadas com a Informação Confidencial, nem com os seus serviços ou obrigações, nem praticará qualquer ato que possa prejudicar ou comprometer o sucesso das promoções, marketing e organização do Produto, nem a reputação da outra Parte, salvo se for de acordo com um plano mutuamente acordado e após ter sido obtida a aprovação prévia (por e-mail) da outra Parte, cujas Informações Confidenciais possam vir a ser divulgadas.

9.3 Ambas as Partes devem guardar num local seguro toda a documentação relacionada com a Informação Confidencial.

9.4 Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário no Acordo, a FocalX tem o direito de partilhar Informações Confidenciais que sejam objeto de qualquer pedido por parte de qualquer autoridade, polícia, qualquer funcionário público (central, estadual ou municipal) ou qualquer outro departamento ou organização que exerça funções executivas para o governo, ou que tenha sido solicitada ao abrigo de qualquer pedido legal por parte de um órgão judicial, quase-judicial ou de qualquer painel de arbitragem ou mediação.

10. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1 As Partes devem respeitar e cumprir todas as diretrizes de marca partilhadas pela outra Parte, e garantir que nenhuma das Partes tome quaisquer medidas que possam infringir os Direitos de Propriedade Intelectual da outra Parte, comprometendo-se a não prejudicar nem comprometer a titularidade ou os interesses da outra Parte relativamente aos seus Direitos de Propriedade Intelectual. Nada do aqui contido concede a nenhuma das Partes qualquer direito, título ou interesse sobre os Direitos de Propriedade Intelectual da outra Parte e, salvo disposição em contrário no Contrato, nenhuma das Partes pode utilizar ou exibir os Direitos de Propriedade Intelectual da outra Parte sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.

10.2 As partes reconhecem e aceitam a titularidade das marcas registadas, dos direitos de autor, do logótipo e da reputação uma da outra, bem como do prestígio associado aos referidos direitos de propriedade intelectual. Ambas as Partes concordam em cooperar entre si para preservar essa reputação e boa vontade e comprometem-se a abster-se de praticar qualquer ato, direto ou indireto, que possa, de alguma forma, prejudicar ou infringir a referida titularidade.

10.3 Reitera-se que a FocalX será a única e exclusiva titular de toda a propriedade intelectual existente relacionada com a Oferta, os Serviços, os Desenvolvimentos e Desenvolvimentos Personalizados e da Propriedade Intelectual de Base, bem como de qualquer personalização, desenvolvimento, obra derivada (incluindo, sem limitação, melhorias, aperfeiçoamentos e modificações) dos mesmos e de quaisquer trabalhos semelhantes gerados durante a vigência do Contrato, no âmbito da prestação dos Serviços. A eventual disponibilização da PI da FocalX à Empresa não constitui, de forma alguma, qualquer transferência, cessão ou atribuição de direitos de autor sobre as obras acima referidas à Empresa. As Partes concordam que não existe qualquer intenção mútua de efetuar qualquer transferência, cessão ou transmissão, nem de atribuir quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer obras protegidas por direitos de autor à Empresa, quer sejam pré-existentes quer tenham sido geradas durante a vigência do Contrato.

10.4 Cada Parte detém a propriedade exclusiva da sua PI e nenhuma das Partes terá qualquer direito ou pretenção sobre a PI da outra (incluindo os seus licenciantes) em virtude do Contrato ou da realização de quaisquer atividades ao abrigo do mesmo, salvo disposição em contrário no presente documento. Nenhuma das Partes tomará qualquer medida nem fará qualquer reivindicação sobre qualquer PI pertencente à outra Parte (ou a qualquer um dos seus licenciantes), seja durante a Vigência do Contrato ou posteriormente, que seja incompatível com esta cláusula.

10.5 A Empresa concede à FocalX uma licença mundial, não exclusiva e isenta de royalties, durante a vigência do Contrato, para utilizar o nome, as denominações comerciais, as marcas registadas, as marcas de serviço e os logótipos da Empresa e dos seus clientes (coletivamente, as «Marcas Licenciadas») nos materiais de marketing, promocionais e publicitários da FocalX, incluindo, entre outros, sites, apresentações, estudos de caso, materiais de vendas, anúncios, comunicados de imprensa e outras comunicações promocionais, exclusivamente com o objetivo de identificar a Empresa e os seus clientes como clientes ou utilizadores dos Serviços. A Empresa deverá obter e garantir as autorizações necessárias dos seus clientes para permitir que a FocalX utilize as Marcas Licenciadas desses clientes nas atividades acima referidas.

11. EXCLUSÃO DE GARANTIAS

Exceto pelas declarações e garantias específicas aqui mencionadas, a FocalX não faz qualquer declaração nem oferece qualquer garantia, de qualquer tipo, relativamente à prestação da Oferta da FocalX, Serviços ou aos resultados e rendimentos, incluindo os Produtos finais daí decorrentes, e isenta-se expressamente de quaisquer garantias de comercialização, adequação a um fim específico ou apelo estético, para quaisquer fins, ou de um volume específico de vendas, ou de quaisquer outras garantias implícitas relativas à Oferta ou aos Serviços da FocalX.

12. LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

12.1 O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com a legislação da Dinamarca, sem ter em conta os seus princípios de conflito de leis.

12.2 Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação que surja do Contrato ou esteja relacionada com ele, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade, interpretação, execução, incumprimento ou rescisão, será resolvida definitivamente por arbitragem administrada pelo Instituto Dinamarquês de Arbitragem (DIA), de acordo com o Regulamento de Arbitragem adotado pelo DIA em vigor na data em que a arbitragem for iniciada.

12.3 A sede da arbitragem será Copenhaga, na Dinamarca.

12.4 O tribunal arbitral será composto por três (03) árbitros. Cada Parte nomeará um árbitro, e os dois árbitros assim nomeados nomearão em conjunto o árbitro presidente.

12.5 A língua da arbitragem será o inglês.

12.6 As partes concordam que os procedimentos de arbitragem de emergência podem ser iniciados de acordo com o Regulamento aplicável do Instituto Dinamarquês de Arbitragem e que quaisquer medidas provisórias ou de emergência ordenadas por um árbitro de emergência serão vinculativas para as partes.

12.7 Arbitragem acelerada: Não obstante qualquer disposição em contrário contida no Acordo, as Partes concordam que qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do Acordo ou relacionada com o mesmo, em que o valor monetário total das reclamações e reconvenções não exceda 75 000 EUR (setenta e cinco mil euros) será resolvida de acordo com o procedimento de arbitragem acelerada administrado pelo Instituto Dinamarquês de Arbitragem, em conformidade com as disposições relativas ao procedimento acelerado do Regulamento do DIA em vigor na data em que a arbitragem for iniciada. Nesses procedimentos acelerados, o tribunal arbitral será composto por um único árbitro, a menos que o DIA decida de outra forma, de acordo com o seu Regulamento. Todos os outros aspetos da arbitragem, incluindo a sede da arbitragem, a lei aplicável e a língua, permanecerão conforme especificado no Acordo.

12.8 A sentença arbitral será definitiva e vinculativa para as Partes.

13. DIVERSOS

13.1 Notificações: Todas as notificações ao abrigo do Contrato podem ser enviadas para os endereços (incluindo endereços de e-mail) das Partes indicados no início do Contrato ou para o endereço que as Partes comunicarem às outras Partes por meio de notificação, de acordo com o disposto nesta cláusula, e essas notificações serão consideradas recebidas no prazo de (i) cinco (05) dias, se enviadas por correio registado; (ii) sete (07) dias, se enviadas pela Blue Dart/DHL; (iii) imediatamente, se entregues em mão; (iv) quarenta e oito (48) horas, se enviadas por e-mail para a FocalX em legal@focalx.ai e para a Empresa em isabella@focalx.ai.

13.2 Cessão: A Empresa não pode ceder os seus direitos e/ou obrigações decorrentes do Contrato a qualquer outra pessoa, empresa ou sociedade sem a aprovação prévia por escrito da FocalX (são permitidos e-mails). A FocalX pode ceder os seus direitos e/ou obrigações decorrentes do Contrato a qualquer outra pessoa, empresa ou sociedade sem a aprovação prévia da Empresa.

13.2 Prestadores de serviços independentes: A relação entre as Partes será de igual para igual, ou seja, ambas as Partes devem agir e prestar os seus respetivos serviços na qualidade de prestadores de serviços independentes, e nada no presente Acordo tem como objetivo nem deve ser interpretado como criando uma parceria, associação de pessoas, joint venture, agência ou relação empregador-empregado.

13.4 Renúncia: Qualquer renúncia por parte de qualquer uma das Partes só será considerada como tal se for feita diretamente por escrito, como renúncia, e assinada pela parte que renuncia.

13.4 Publicidade: Sem prejuízo da utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual conforme previsto no presente Acordo, todos os comunicados de imprensa, anúncios públicos e divulgações públicas feitas por uma das Partes, relacionados com o Contrato ou com o seu objeto, incluindo, entre outros, material promocional de marketing, mas excluindo qualquer anúncio destinado exclusivamente à distribuição interna pela Empresa e pela FocalX ou qualquer divulgação exigida por requisitos legais, contabilísticos ou regulamentares, devem ser aprovados pela outra Parte antes da sua divulgação.

13.6 Impostos

13.6.1 Impostos sobre o rendimento: Cada Parte será a única responsável por, e arcará com, todos os impostos, direitos, taxas e encargos governamentais aplicados ao seu respetivo rendimento líquido, lucros ou ganhos, receção de fornecimentos ou remessa de pagamentos, de acordo com a Legislação Aplicável. Caso as Leis Aplicáveis exijam que qualquer imposto retido na fonte ou encargo semelhante seja deduzido na origem dos pagamentos efetuados ao abrigo do Acordo, a Parte responsável pela dedução deverá deduzir esse imposto e fornecer à outra Parte a documentação ou certificados adequados que comprovem essa dedução. Fica esclarecido que as Taxas especificadas no Contrato não incluem, nem serão reduzidas por, quaisquer impostos retidos na fonte ou deduções semelhantes. Se a Empresa for obrigada pela Legislação Aplicável a deduzir ou reter qualquer imposto de qualquer pagamento devido à Focalx ao abrigo do Contrato, a Empresa deverá aumentar (compensar) o montante a pagar de forma a que, após essa dedução ou retenção, a Focalx receba um montante igual ao valor total que teria sido devido a título das Taxas especificadas, caso tal dedução ou retenção não tivesse sido exigida.

13.6.2 Faturação e pagamento: Todos os pagamentos devidos à FocalX devem ser efetuados da forma especificada pela FocalX e estão sujeitos à emissão de faturas válidas e em conformidade com a legislação aplicável que rege os requisitos de faturação na jurisdição relevante de fornecimento. A empresa deve efetuar o pagamento dessas faturas dentro dos prazos acordados.

13.6.3 Imposto sobre o Valor Acrescentado: Se, e na medida em que, qualquer imposto sobre o valor acrescentado, imposto sobre bens e serviços, imposto sobre vendas, imposto sobre serviços digitais ou qualquer imposto indireto semelhante («IVA») for aplicável aos Serviços ou a qualquer fornecimento efetuado ao abrigo do Contrato, então: (i) a Parte obrigada pela Legislação Aplicável a cobrar esse IVA (a «Parte Faturante») deve emitir uma fatura válida e em conformidade com a legislação fiscal à outra Parte (a «Parte Faturada»); (ii) a Parte Faturada deverá pagar o montante de IVA especificado nessa fatura, para além das taxas subjacentes; e (iii) cada Parte deverá cooperar de boa-fé e prestar a assistência, a documentação e as informações razoáveis necessárias para garantir o tratamento, a declaração e o cumprimento corretos do IVA.

13.6.4 Crédito fiscal e conformidade: Sempre que a legislação aplicável permitir a recuperação ou o crédito do IVA cobrado, a Parte Emissora da Fatura deve envidar esforços comercialmente razoáveis para cumprir as suas obrigações legais de apresentação de declarações e relatórios, de modo a permitir que a Parte Recebedora da Fatura reclame esse crédito. A Parte Emissora da Fatura não será responsável por qualquer recusa, restrição ou perda do crédito fiscal sofrida pela Parte Recebedora da Fatura, caso tal recusa resulte de motivos não atribuíveis ao incumprimento das Leis Aplicáveis por parte da Parte Emissora da Fatura.

13.6.5 Alterações na legislação fiscal / Acordo fiscal futuro: As Partes reconhecem que a legislação relativa aos impostos indiretos, incluindo os regimes de IVA, pode sofrer alterações ou ser interpretada de forma diferente ao longo do tempo, especialmente no contexto da prestação transfronteiriça de serviços. Assim, as Partes concordam que, sempre que necessário para garantir o cumprimento contínuo da Legislação Aplicável ou para harmonizar o tratamento fiscal dos Serviços entre as jurisdições envolvidas, podem acordar mutuamente celebrar um acordo fiscal separado ou uma alteração que aborde essas alterações, sem que seja necessária a renegociação dos termos comerciais do Acordo.

13.6.6 Fica esclarecido que todos os encargos de serviço especificados no Contrato, em qualquer parte do mesmo, incluindo em qualquer Especificação de Trabalho (SoW) respetiva, não incluem impostos, taxas, encargos, deduções sobre rendimentos, receitas de fornecimentos, importação de serviços, remessas de pagamentos e IVA. Por outras palavras, os encargos de serviço especificados no Contrato devem ser pagos na totalidade, sem qualquer tipo de dedução, e qualquer incidência de impostos deve ser sempre entendida como aplicável além desses valores e a pagar pela Empresa, sem qualquer recurso à FocalX.

13.7 Divisibilidade: Todas as disposições do Acordo são divisíveis, e nenhuma delas será afetada pela invalidade de qualquer outra disposição, na medida em que essa invalidade não torne inválidas as restantes disposições. No caso de invalidade de qualquer disposição do Acordo, esta será interpretada e aplicada como se todas as disposições assim invalidadas não estivessem aqui incluídas. Se alguma disposição do Acordo for suscetível de duas interpretações, uma das quais a tornaria inválida e a outra a tornaria válida, essa disposição será considerada como tendo o significado que a tornaria válida.

13.8 Acordo Integral: O Acordo contém o acordo integral entre as Partes e substitui qualquer acordo, entendimento ou negociação anterior, oral ou escrito, entre as Partes sobre o objeto do Acordo, sendo vinculativo para ambas as Partes.

13.9 Exemplares: O Acordo pode ser assinado em 02 (dois) exemplares, cada um dos quais, uma vez assinado e entregue, será considerado um original, e esses exemplares, em conjunto, constituirão um único e mesmo documento.

13.10 Vigor: As cláusulas 5, 6, 7, 8 e 9, bem como todas as outras cláusulas do Acordo que, pela sua própria natureza, devam permanecer em vigor para dar sentido e efeito às cláusulas que permanecem em vigor, também permanecerão em vigor após o termo ou a rescisão do Acordo.

13.11 Assinatura digital: As partes concordaram que a autenticação do Contrato através do software conhecido como «AdobeSign/DocuSign» ou de outros mecanismos semelhantes será considerada como uma celebração válida. As partes concordam que essas assinaturas digitais serão consideradas assinaturas originais para todos os efeitos e terão a mesma força e efeito que as assinaturas originais a tinta. As partes reconhecem que, embora tenham a opção de apor assinaturas a tinta e de recusar o uso de assinaturas digitais, optaram e consentiram na autenticação e celebração eletrónicas do Acordo através de passos realizados online, incluindo, entre outros, a aposição de assinaturas digitais através do «AdobeSign/DocuSign». As partes reconhecem que não poderão alegar que o Acordo não foi validamente assinado com base no facto de não terem sido aplicadas assinaturas a tinta.

13.12 Conflito de interesses: A Empresa não pode ter nenhum dirigente da FocalX a desempenhar qualquer função, nem pode ter qualquer relação direta ou indireta com qualquer um dos dirigentes da FocalX, que possa colocar a FocalX numa posição desvantajosa em relação à Empresa. Se existir tal relação que não tenha sido comunicada à FocalX, a Empresa deve comunicar essa relação à FocalX imediatamente. Caso a Empresa seja uma pessoa singular, uma empresa individual ou uma sociedade, a Empresa garante que nem a própria Empresa, nem o proprietário único, nem qualquer um dos sócios tem familiares a ocupar qualquer cargo de direção na FocalX. Caso exista tal relação, a Empresa deve comunicá-la imediatamente à FocalX.

13.13 Subornos, presentes, entretenimento, favores e pagamentos:

13.13.1 As Partes confirmam que não oferecerão quaisquer presentes, pagamentos, serviços ou outros favores aos funcionários ou ao pessoal da outra Parte, sempre que tal possa, ou pareça, influenciar indevidamente o funcionário no desempenho das suas funções para essa Parte. De acordo com a exigência de cada Parte de que todas as atividades comerciais respeitem as leis e regulamentos aplicáveis, o uso de subornos, remunerações secretas ou comissões ilegais é estritamente proibido.

13.13.2 Cada Parte deve garantir que ela própria, bem como os seus subcontratados e agentes envolvidos na execução do Acordo, cumprem toda a legislação aplicável, incluindo a relativa à luta contra o suborno, à lavagem de dinheiro, etc.

13.13.3 Cada Parte concorda e confirma que vai cumprir a Política Antissuborno e Anticorrupção da FocalX, disponibilizada periodicamente, e que cada Parte, os seus subcontratados e agentes devem ter as políticas internas necessárias para garantir esse cumprimento. Cada Parte compromete-se a garantir que os seus responsáveis, administradores, colaboradores e subcontratados cumpram essas políticas e procedimentos e a exigir o mesmo compromisso aos seus subcontratados, caso estes estejam envolvidos na execução do Contrato.

13.14 Não-solicitação: Durante a vigência do Contrato e por um período de doze (12) meses após a rescisão ou o termo do Contrato, por qualquer motivo, nenhuma das Partes poderá, direta ou indiretamente, tentar contratar ou angariar qualquer colaborador ou prestador de serviços essencial da outra Parte que tenha estado diretamente envolvido na prestação ou gestão dos Serviços ao abrigo do Contrato, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Para efeitos desta cláusula, «solicitar» significa o recrutamento direto e específico desse pessoal com a intenção de os induzir a rescindir o seu contrato de trabalho ou colaboração com a outra Parte.

13.15 Não obstante o disposto acima, esta restrição não se aplica a: (i) esforços gerais de recrutamento, incluindo ofertas de emprego, anúncios, campanhas de recrutamento ou pesquisas realizadas através de agências de recrutamento que não se dirijam especificamente a colaboradores ou prestadores de serviços da outra Parte; (ii) qualquer colaborador ou prestador de serviços que responda de forma independente a essas iniciativas gerais de recrutamento, sem ter sido diretamente abordado pela Parte que está a recrutar; (iii) qualquer pessoa cuja relação de trabalho ou contrato com a outra Parte tenha terminado pelo menos seis (6) meses antes do início das conversações de recrutamento; ou (iv) qualquer recrutamento ou contratação acordado mutuamente por escrito entre as Partes.

13.16 Cada uma das Partes reconhece que as restrições previstas nesta cláusula são razoáveis e necessárias para proteger os interesses comerciais legítimos das Partes, incluindo a estabilidade do seu quadro de pessoal e a continuidade dos serviços. Nada no disposto nesta cláusula impedirá qualquer uma das Partes de contratar ou recrutar uma pessoa que se dirija a essa Parte de forma independente, sem que tal tenha sido solicitado.